São João do Piauí: Vigilância Sanitária e Polícia Militar atuante na fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias

23/05/2021

A Vigilância Sanitária Municipal e a Polícia Militar estão atuando de forma firme no município de São João do Piauí para fiscalizar o cumprimento do Decreto Municipal nº 31/2021, que determina medidas mais rígidas no enfrentamento da Covid-19. Comércios não essenciais estão proibidos de funcionar aos finais de semana, além de proibir músicas e eventos que geram aglomerações.

A Vigilância Sanitária informou que neste sábado (22) foram abordados 15 estabelecimentos na zona urbana e rural. O objetivo é cuidar e proteger os sanjoanenses. 

Evite aglomerações, use máscaras e fique em casa!

Decreto nº 31/2021, com medidas com validade de hoje ao dia 23 de maio. Veja como funciona o comércio local:

-Bares, restaurantes, lanchonetes e trailers

Segunda a sexta - até às 21h

Sábado e domingo - somente delivery


-Lojas não essenciais - adegas, lojas de conveniências e de construção, óticas e consultórios

Segunda a sexta - até às 17h

Aberto no sábado - até às 12h


-Supermercados, mercadinhos e hortifruti, Postos de lavagem e oficina mecânica

Abertos de segunda a sábado - até às 17h

Não é permitido delivery após o horário de funcionamento

Fechados no domingo


-Salões de beleza e barbearias

Abertos de segunda a sábado - até 20h

Fechados no domingo


-Padarias e açougues

Abertos diariamente - até às 20h

Aos finais de semana, as padarias só poderão comercializar produtos de panificação


-Igrejas

Segunda a sábado - até às 20h, com uma celebração ao dia

Domingo - até às 20h, com até duas celebrações ao dia

Capacidade de 25%

Celebrações de até duas horas de duração


-Academias, crossfit e estúdio de dança

Segunda a sexta - até às 21h

Fecham no sábado e domingo


-Postos de combustíveis

Diariamente - até às 21h


-Instituições de ensino

Podem funcionar aos finais de semana até às 21h


-Proibida a realização de eventos, públicos ou privados, festas,, jogos, campeonatos, bingos, torneios ou qualquer outra atividade que gere aglomeração.


-Proibido uso de som mecânico, ao vivo, karaokê, instrumental, DJs e paredões em bares, restaurantes, sítios e similares.


-Administração pública municipal - preferencialmente por teletrabalho, obedecendo a 30% de servidores em atividades presenciais.