São João do Piauí: Vigilância Sanitária e Polícia Militar atuante na fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias
A Vigilância Sanitária Municipal e a Polícia Militar estão atuando de forma firme no município de São João do Piauí para fiscalizar o cumprimento do Decreto Municipal nº 31/2021, que determina medidas mais rígidas no enfrentamento da Covid-19. Comércios não essenciais estão proibidos de funcionar aos finais de semana, além de proibir músicas e eventos que geram aglomerações.
A Vigilância Sanitária informou que neste sábado (22) foram abordados 15 estabelecimentos na zona urbana e rural. O objetivo é cuidar e proteger os sanjoanenses.
Evite aglomerações, use máscaras e fique em casa!
Decreto nº 31/2021, com medidas com validade de hoje ao dia 23 de maio. Veja como funciona o comércio local:
-Bares, restaurantes, lanchonetes e trailers
Segunda a sexta - até às 21h
Sábado e domingo - somente delivery
-Lojas não essenciais - adegas, lojas de conveniências e de construção, óticas e consultórios
Segunda a sexta - até às 17h
Aberto no sábado - até às 12h
-Supermercados, mercadinhos e hortifruti, Postos de lavagem e oficina mecânica
Abertos de segunda a sábado - até às 17h
Não é permitido delivery após o horário de funcionamento
Fechados no domingo
-Salões de beleza e barbearias
Abertos de segunda a sábado - até 20h
Fechados no domingo
-Padarias e açougues
Abertos diariamente - até às 20h
Aos finais de semana, as padarias só poderão comercializar produtos de panificação
-Igrejas
Segunda a sábado - até às 20h, com uma celebração ao dia
Domingo - até às 20h, com até duas celebrações ao dia
Capacidade de 25%
Celebrações de até duas horas de duração
-Academias, crossfit e estúdio de dança
Segunda a sexta - até às 21h
Fecham no sábado e domingo
-Postos de combustíveis
Diariamente - até às 21h
-Instituições de ensino
Podem funcionar aos finais de semana até às 21h
-Proibida a realização de eventos, públicos ou privados, festas,, jogos, campeonatos, bingos, torneios ou qualquer outra atividade que gere aglomeração.
-Proibido uso de som mecânico, ao vivo, karaokê, instrumental, DJs e paredões em bares, restaurantes, sítios e similares.
-Administração pública municipal - preferencialmente por teletrabalho, obedecendo a 30% de servidores em atividades presenciais.