Uma das autoras do projeto que visa criar o auxílio-cuidador, deputada Rejane Dias fala sobre a importância do cuidado com os idosos

O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
Autoras da proposta, as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI) afirmam que a ideia é garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores. "O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado", explicam no texto de apresentação do projeto.
A deputada federal Rejane Dias falou sobre a importância do cuidado dos idosos, e que o projeto dará mais condições de vida para aqueles que se encontram na terceira idade.
"O Brasil está envelhecendo de forma rápida e intensa e precisamos cuidar dos nossos idosos. A nossa expectativa de vida aumentou e precisamos dar melhores condições de vida para quem já está na terceira idade. A necessidade de um cuidador para a pessoa com deficiência, aposentada por invalidez ou idosa se faz presente em diversos lares no Brasil. Nesse sentido está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei de nosso mandato em parceria com a deputada Maria do Rosário que cria o "auxílio-cuidador", um benefício para os idosos que não recebem BPC e necessitem do recurso para contratar o profissional capacitado para seus cuidados. Acredito que em um país digno nossos idosos mereçam sim envelhecer bem como uma forma de respeito a sua história", disse a deputada piauiense.
Ainda de acordo com o projeto, o acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Esses órgãos também serão responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.