TRF1 confirma condenação e prefeito Silva Júnior fica inelegível

12/04/2019

A apelação do prefeito de Inhuma/PI, Antônio Rufino da Silva Júnior (PT), conhecido como "Silva Junior", condenado em ação civil de improbidade administrativa, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A confirmação da condenação enquadra o prefeito na Lei da Ficha Limpa e o impede de ser candidato nas próximas eleições. O julgamento ocorreu no dia 02 de abril deste ano.

Entenda o caso 

Silva Júnior foi condenado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 11 de novembro de 2016 e teve os direitos políticos cassados por 5 anos. Na mesma ação também foi condenado o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Paes Landim.

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal, Murilo Paes Landim, como prefeito do município de São João do Piauí/PI, nos dias 18/08/1998 e 22/09/1998, desviou, em proveito de Antônio Rufino da Silva Júnior, recursos federais no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), repassados ao Município pela antiga Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento/SEPRE-MPO, através do Convênio nº 500/97. 

O MPF afirma que Silva Júnior ao receber a quantia sem haver prestado qualquer serviço ao Município, colaborou, de forma consciente, para o desvio praticado por Murilo Paes Landim. 

Conforme a acusação, o convênio foi celebrado no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), sendo R$ 160.00,00 (cento e sessenta mil reais) provenientes da secretaria e o restante em contrapartida do Município, os quais seriam destinados à reforma e melhoria de 149 (cento e quarenta e nove) unidades habitacionais. Conforme o Relatório Final de Avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal, somente 24,47% do objeto do aludido convênio foi executado. 

Silva Junior também foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 57.000,00 e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 além de proibido de contratar com o Poder Público.

Já Murilo Paes Landim teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, condenado ao ressarcimento do dano no valor de R$ 120.973,99 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso, multa no valor de R$50.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público. 

A multa aplicada a Silva Júnior e Murilo Paes Landim deverá ser revertida ao Município de São João do Piauí.

Fonte: GP1