Rio Piauí ganha posto de combustível dentro do seu leito em SRN
Uma violação ao meio ambiente do Piauí está em andamento na cidade de São Raimundo Nonato (525 km de Teresina) e coloca em risco o ameaçado Rio Piauí que de tão importante no passado deu nome ao Estado. Trata-se da construção de um posto de gasolina às margens do Rio Piauí. A obra foi aprovada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Piauí (SEMAR), sendo a Secretaria de Meio Ambiente do Município bastante favorável ao projeto.
Após uma enorme série de contestações nas redes sociais, a Secretária de Meio Ambiente do Município proferiu nota defendendo o empreendimento. O empreendimento fica "literalmente" dentro do leito do Rio Piauí. Segundo informações do portal Tv Nils, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal vão investigar o caso.
Nos últimos dez dias, três bombas tentam retirar água do buraco feito para a instalação dos recipientes de combustível que serão enterrados no local. O interessante é que funcionários da Agespisa e da própria Prefeitura de SRN participam dos trabalhos de um empreendimento privado, segundo a matéria.
No ano passado, o secretário municipal André Landim fez uma suposta "campanha" de reflorestamento das margens do Rio Piauí numa área que fica a menos de 500 metros do empreendimento do posto de combustível a ser construído. A pergunta que não tem resposta nem quer se calar é: o que aconteceu para uma mudança tão radical do mesmo secretário em poucos meses ao ponto de fazer nota de esclarecimento defendendo a construção do posto de combustível no leito do rio?
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de São Raimundo Nonato atrás da Secretaria do Meio Ambiente soltou a seguinte nota no site da prefeitura:
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 1º, I).
Diante disso, foi requerido por parte do poder público municipal ao responsável legal da obra as Licenças Ambientais devidas para a instalação do referido empreendimento, emitidas por um órgão componente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
Para fins de conhecimento, o SISNAMA, criado pela Lei 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto 99274/1990, é a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, e é formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil, tendo a seguinte estrutura:
Foi dado o prazo de cinco dias, a contar o prazo de recebimento do ofício, ao empreendedor, para apresentar a cópia das Licenças Ambientais expedidas por um órgão do SISNAMA. Diante disso vamos aos fatos conclusos:
- O empreendedor apresentou a Licença Prévia - LP (documento que aprova a concepção do projeto, sua localização e viabilidade ambiental) e apresentou também a Licença de Instalação - LI (documento que permite instalar o empreendimento no local), ambas licenças expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR - PI.
Outro ponto que tem causado polêmica é a proximidade ao leito do Rio Piauí, no qual, pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651/2012 estabelece a distância para atividades que causem modificação na paisagem natural em Áreas de Preservação Permanente - APP:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
- a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
Naquele ponto do rio, a borda da calha do leito regular é inferior a 10 metros, sendo permitido por Lei, a construção no mínimo 30 metros de distância até sua borda.
Portanto, diante da documentação recebida de um órgão do SISNAMA, fica atestada a viabilidade do empreendimento, lembrando que no processo de licenciamento ambiental, existem os responsáveis técnicos onde, se houver dano ao meio ambiente, irão responder pelo ato nas vias administrativas ou também civil e criminal.
Vale lembrar também, que fora citado nas redes sociais que o município de São Raimundo Nonato recebeu recursos para revitalização do Rio Piauí, porém a informação não condiz com a realidade.
Por ora, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente encontra-se disponível para maiores informações atendendo no prédio da Secretaria Municipal de Educação na Praça Prof. Júlio Paixão de segunda a sexta-feira.
As informações são do portal TV NILS.
Aproveitando a oportunidade, temos que chamar atenção para maiores cuidados com o nosso patrimônio natural, que é o Rio Piauí. Além de ser um elemento importante para sobrevivência da natureza, é também para a vida humana. Em São João do Piauí, o rio agoniza. Claramente a seca agrava e muito a situação do rio, porém, é preciso mais atenção tanto por parte das autoridades competentes, como da população com o bom tratamento do Rio Piauí.