Restaurante Popular de São João do Piauí é inaugurado
O prefeito de São João do Piauí, Ednei Amorim, inaugurou nesta quinta-feira (26) o Restaurante Popular do município, que fica situado na Travessa Dr José Abel, bairro Barro Vermelho.
O Restaurante Popular atenderá a população mais carente do município, entregando comida na mesa para população sanjoanense.
"Garantir uma refeição com arroz, feijão, carne e salada àquelas pessoas mais carentes. Uma ação social, que está à frente a dona Juliana Sena, Secretária de Desenvolvimento Social. É gratificante e agradecemos a Deus por podermos oferecer este benefício a quem mais precisa", afirmou o prefeito.
O Restaurante Popular, inicialmente, vai funcionar às segundas e quintas-feiras, entre 11h às13h. Não há pagamento de taxas.
Para receber a refeição, o beneficiário deve ser cadastrado no CadÚnico ou ter renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Confira as informações gerais sobre o funcionamento do Restaurante Popular:
INFORMAÇÕES GERAIS
(LEI MUNICIPAL nº 495/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021)
I - O acesso ao Restaurante Solidário Municipal será de acordo com CADASTRO já existente junto ao CADÚNICO:
LOCAL: CRAS (Centro de Referência em Assistência Social).
ENDEREÇO: Travessa Santo Antônio, S/N, Bairro Barro Vermelho.
INCLUSÃO NO CADASTRO: Será utilizado a base hoje existente no Cadastro Único com Ficha Complementar disponibilizada pelo CRAS.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
I - RG, CPF, Nº NIS, Carteira de Trabalho, Comprovante de Renda se for o caso e Comprovante de Residência.
VALIDADE: 180 dias.
RENOVAÇÃO DO CADASTRO: 5 dias antes do vencimento.
CARTEIRA DE AUTORIZAÇÃO: cada pessoa cadastrada terá direito a uma carteira de acesso.
EXCLUSÃO DO CADASTRO:
I - Quando deixar de atender aos requisitos de acesso;
II - Omitir ou prestar informações falsas no cadastro; e
III - Causar tumulto ou provocar desordem no ambiente.
VALOR DA REFEIÇÃO: poderá ser cobrada taxa pela refeição.
DISPENSA DA TAXA: Serão dispensados da taxa de refeição àqueles que conforme o cadastro do CRAS não possuírem meios para custeá-la.
PERÍODO DAS REFEIÇÕES: Será servido a refeição em dias a serem definidos pelo Poder Público.
PÚBLICO:
I - Pessoa residente no Município e que comprove renda per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional;
II - Os migrantes que estejam provisoriamente utilizando algum Albergue Municipal ou em situação de rua.
III - Outros que, conforme análise no ato de cadastro necessitem da refeição para sua segurança alimentar e nutricional (art.3º).