Prefeitura publica novas medidas de enfrentamento à Covid-19
O prefeito Ednei Amorim assinou decreto n° 18/2022, que trata sobre novas medidas de enfrentamento à covid-19, destacando que são proibidos eventos que possam gerar aglomerações.
A comprovação da vacinação, com duas ou mais doses, é exigência para acesso a bares, restaurantes, academias, estádios e outros estabelecimentos. Também é obrigatório o uso de máscaras em locais públicos.
Eventos realizados em detrimento às determinações sanitárias, o estabelecimento deve ser autuado, com abertura de Processo Administrativo.
Os casos de covid-19 tiveram um grande número de notificações nos meses de janeiro e fevereiro, com 359 e 719 casos, respectivamente. Em março, até ontem(7), foram 22 notificações.
Sobre os vacinados, o município já vacinou 94,46% da população com uma dose e 83,86% com a segunda dose ou dose única.
Veja mais medidas adotadas no Decreto n° 18/2022, já vigentes:
Bares, restaurantes e trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e similares:
- Proibidas festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer outro evento que gere aglomerações
- Funcionamento de acordo com as recomendações sanitárias
- Permitido som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gere aglomeração
- Obrigatório comprovante de vacinação tanto aos frequentadores como aos trabalhadores
Eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos - com restrição de público:
- Jogos de futebol, de quadra e similares - 30% da capacidade do público e sentado
Exigência de comprovante de vacinação
- Academias
- Piscinas
- Centro de treinamentos e clubes
- Ginásios esportivos, estádios, parques temáticos e apresentações
- Órgãos públicos
Autoescolas podem retornar às atividades em sua totalidade.
Eventos realizados em detrimento às determinações sanitárias, o estabelecimento deve ser autuado, com abertura de Processo Administrativo.
O Poder Público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam gerar aglomerações.