Munícipio de João Costa não foi contemplado no ano de 2023 com o programa Garantia-Safra

O Munícipio de João Costa não foi contemplado no ano de 2023, até a presente data, com o programa Garantia-Safra, que seria referente às perdas na agricultura ocorridas durante o ano de 2022.
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico. Para que os agricultores tenham acesso a esta importante ação, é necessário que o município deve aderir ao programa.
O Município de João Costa tem os seus limites cravado no cerne do semiárido, onde foi observada seca extrema, assim como os demais municípios da região, todavia, não foi decretada situação de emergência pela gestão municipal, ao contrário de quase todos os municípios da região, para que os agricultores tivessem direito a terem as perdas ressarcidas.
O não cumprimento desta formalidade, dentre outras necessárias, vem causando gradativa e acentuada perda da renda do tão sofrido homem do campo e beneficiário deste importante programa do Governo Federal – programa este que teve o seu lançamento no município de João Costa/Pi, no dia 13 de janeiro de 2003, pelo então governador do Estado do Piauí, Wellington Dias.
Observa-se no Portal da Transparência que os valores pagos no ano de 2021 foi de R$ 268.600,00 a 316 produtores rurais, no mês de dezembro/2021 e R$ 81.600,00 a 96 produtores rurais, no mês de janeiro/2022, porém, os valores eram referentes às perdas ocorridas no ano de 2021, perfazendo um total de R$ 350.200,00.
Não tendo sido tomada a providencia da decretação de emergência pelo município no ano de 2022, os agricultores deixaram de receber o benefício e, com isso, deixou de circular na economia local mais de R$ 350.000,00 e, consequentemente, no ano de 2023, nenhum agricultor recebeu valor do garantia safra referente a 2022.
Veja o quadro de pagamentos:


Observação:
· Valores Pagos em 2022, mas referente ao período safra 2021.
· Não houve pagamento de garantia safra referente ao período safra 2022.
· 2023 – zero pagamento até a presente data.
Dados do Portal da Transparência do Governo Federal.
Conforme informações obtidas, o município só teve direito a receber os valores 2021 porque o Estado decretou situação de emergência em todos os municípios do semiárido, já que a gestão municipal não tomou esta providência.
Referente ao ano de 2022, especificamente a partir de fevereiro, não foi pago Garantia-Safra referente ao ano em curso, bem como não foram pagos os valores em janeiro/2023, como de praxe, por conta da não decretação de situação de emergência, por seca, que é o requisito para o pagamento do benefício ao produtor rural. É necessário que o município adira ao programa para que os agricultores recebam o benefício.
Em síntese – prejuízo de quase meio milhão de reais em 2022 e quase meio milhão no inicio do ano de 2023.
As informações são provenientes
do sistema https://s2id.mi.gov.br/ do Ministério da Integração, do Ministério da Agricultura e do Portal da
Transparência.