MPPI expede recomendação eleitoral para municípios da 69ª Zona Eleitoral - São João do Piauí

22/07/2020

A 69ª Promotoria Eleitoral do Piauí expediu recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos das cidades de Nova Santa Rita, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira e Pedro Laurentino. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.

A primeira orientação do documento instrui os partidos e os candidatos a observarem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo assim o que determina o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

Os partidos e os candidatos são também norteados a considerarem as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) em relação à gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5617/DF, garantiu o mínimo de 30% do fundo partidário destinados a campanhas para candidaturas de mulheres.

A recomendação termina com a orientação para que seja aplicada a regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres sobre a formação dos órgãos partidários, a exemplo do que já acontece na constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: MPPI