MPPI expede uma série de recomendações visando evitar queimadas, principalmente de lixos residenciais, em São João do Piauí

15/09/2020

Em razão do número expressivo de queimadas, abaixa umidade do ar, altas temperaturas no município de São João do Piauí-PI e outros fatores, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu uma série de recomendações ao município, sindicatos e associações rurais e aos residentes em gerais visando evitar queimadas no município.

Sem dúvida alguma que as queimadas colocam em risco a vida e a saúde da população, assim como  apresentam imensos danos ao meio ambiente. Diante das situações climáticas atuais, o fogo poderá se propagar rapidamente dentro de plantações, pastagens, sistemas agroflorestais e florestas, causando incêndios acidentais com prejuízos econômicos, ambientais e à saúde da população.

A Recomendação nº 130/2020 recomenda aos residentes no Município de São João do Piauí-PI, em suas zonas urbana e rural, que se abstenham de utilizar o fogo para a queima de resíduos sólidos (lixo) em seus terrenos particulares ou em terrenos baldios, devendo, para tanto, se utilizarem, exclusivamente, de técnicas de varredura, capina, coleta e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A Recomendação nº 129/2020 recomenda aos Sindicatos e Associações Rurais de São João do Piauí-PI, nas pessoas de seus dirigentes, que se abstenham de utilizar fogo para prática de atividades de pecuária e agricultura extensiva e de subsistência, bem como para fins de limpeza ou recuperação de pasto no município, caso não disponham de autorização para queima controlada; e que, no prazo de 10 (dez) dias, a direção desses Sindicatos e Associações reúna os integrantes para divulgar a proibição do uso do fogo, nos termos acima mencionados, e as penalidades pelo seu eventual descumprimento, além de orientar sobre os riscos da realização de queimadas no período.

A Recomendações 128/2020 recomenda ao município a execução de Plano de Atuação Emergencial para o período de 120 (cento e vinte) dias, que deverá conter necessariamente informações acerca das atividades a serem desenvolvidas, dos recursos financeiros e humanos e da infraestrutura a serem utilizados, bem como das estratégias a serem adotadas, devendo contemplar a fiscalização diária de terrenos particulares e baldios no município, a fim de identificar e autuar, nos termos de legislação local, os responsáveis pela realização de queima de lixo nesses imóveis, bem como os responsáveis pelo irregular uso do fogo em zonas rurais, dentre outras coisas.

A Recomendações 131/2020 recomenda ao município criar, aparelhar e iniciar o funcionamento de Brigada Municipal de Combate a Incêndios do Município de São João do Piauí-PI, com o objetivo de atuar, complementar e subsidiariamente, de preferência na área rural, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas, dentre outras coisas.

Confira na íntegra as recomendações expedidas: