MPPI expede uma série de recomendações visando evitar queimadas, principalmente de lixos residenciais, em São João do Piauí
Em razão do número expressivo de queimadas, abaixa umidade do ar, altas temperaturas no município de São João do Piauí-PI e outros fatores, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu uma série de recomendações ao município, sindicatos e associações rurais e aos residentes em gerais visando evitar queimadas no município.
Sem dúvida alguma que as queimadas colocam em risco a vida e a saúde da população, assim como apresentam imensos danos ao meio ambiente. Diante das situações climáticas atuais, o fogo poderá se propagar rapidamente dentro de plantações, pastagens,
sistemas agroflorestais e florestas, causando incêndios
acidentais com prejuízos econômicos, ambientais e à saúde da
população.
A Recomendação nº 130/2020 recomenda aos residentes no Município de São João do Piauí-PI, em suas zonas urbana e rural, que se abstenham de utilizar o fogo para a queima de resíduos sólidos (lixo) em seus terrenos particulares ou em terrenos baldios, devendo, para tanto, se utilizarem, exclusivamente, de técnicas de varredura, capina, coleta e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A Recomendação nº 129/2020 recomenda aos Sindicatos e Associações Rurais de São
João do Piauí-PI, nas pessoas de seus dirigentes, que se
abstenham de utilizar fogo para prática de atividades de
pecuária e agricultura extensiva e de subsistência, bem como
para fins de limpeza ou recuperação de pasto no município,
caso não disponham de autorização para queima controlada; e
que, no prazo de 10 (dez) dias, a direção desses Sindicatos e
Associações reúna os integrantes para divulgar a proibição do
uso do fogo, nos termos acima mencionados, e as penalidades
pelo seu eventual descumprimento, além de orientar sobre os
riscos da realização de queimadas no período.
A Recomendações 128/2020 recomenda ao município a execução de Plano de Atuação Emergencial para o período de 120 (cento e vinte) dias, que deverá conter necessariamente informações acerca das atividades a serem desenvolvidas, dos recursos financeiros e humanos e da infraestrutura a serem utilizados, bem como das estratégias a serem adotadas, devendo contemplar a fiscalização diária de terrenos particulares e baldios no município, a fim de identificar e autuar, nos termos de legislação local, os responsáveis pela realização de queima de lixo nesses imóveis, bem como os responsáveis pelo irregular uso do fogo em zonas rurais, dentre outras coisas.
A Recomendações 131/2020 recomenda ao município criar, aparelhar e iniciar o funcionamento de
Brigada Municipal de Combate a Incêndios do Município de São João
do Piauí-PI, com o objetivo de atuar, complementar e
subsidiariamente, de preferência na área rural, nas atividades
típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas, dentre outras coisas.
Confira na íntegra as recomendações expedidas: