Justiça do Piauí determina penhora de bens de ex-prefeito condenado por improbidade administrativa

27/09/2025

A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí determinou a penhora online de bens do ex-prefeito Gilson Castro de Assis, condenado em ação de improbidade administrativa por prática de nepotismo durante sua gestão no exercício financeiro de 2016. O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), após representação do vereador José Francisco Assis Magalhães.

Segundo a denúncia, o então gestor municipal atrasou pagamentos de servidores da educação e contratou familiares do vice-prefeito para cargos comissionados. A Justiça reconheceu a ilegalidade das nomeações das filhas do vice-prefeito, entendendo que a conduta afrontou os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, além de violar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo.

Condenação confirmada em segunda instância

Em primeira instância, Gilson Castro foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração recebida em 2016. O ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, sustentando que as nomeações ocorreram por experiência e qualificação das servidoras, além de questionar a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 ao caso.

Entretanto, a Sexta Câmara de Direito Público negou provimento à apelação, reconhecendo a existência de dolo na prática do ato ímprobo, já que as contratações tiveram finalidade de favorecimento pessoal. Com o trânsito em julgado, a condenação tornou-se definitiva e abriu caminho para a execução da sentença.

Valor atualizado ultrapassa R$ 374 mil

O Ministério Público apresentou planilha atualizada, que fixou a dívida em R$ 374.173,57, acrescida de multa de 10% prevista no Código de Processo Civil, devido ao não pagamento voluntário no prazo legal. O juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa homologou os cálculos e determinou a penhora de valores via SISBAJUD, sistema eletrônico que permite bloqueio de ativos financeiros.

Caso não sejam encontrados valores suficientes, outras medidas executivas poderão ser adotadas, como avaliação de bens. O magistrado ainda determinou a intimação do ex-prefeito, que terá prazo de 15 dias para impugnar a penhora, sob pena de expedição de alvará em favor do Ministério Público.

Nepotismo e improbidade

A decisão reforça o entendimento consolidado pelos tribunais superiores de que a nomeação de parentes para cargos públicos viola a Constituição Federal. Além da Súmula Vinculante nº 13 do STF, o despacho destaca precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que consideram a prática incompatível com a legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa.