Governo publica decreto e autoriza comércio noturno a funcionar até às 19h

O governo do estado publicou neste domingo (21) o decreto que prorroga as medidas restritivas até o dia 28 e incluiu um parágrafo novo: "Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até às 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento".
A regra geral é o comércio funcionar de 8h às 17h, no entanto, os setores de comércio que funcionam a tarde entrando na noite, o governo deu aval para a prefeitura de Teresina estipular o funcionamento, desde que limite o horário até às 19h. Já os shopping centers foram mantidos de 12h às 20h e o toque de recolher das 21h às 5h do dia seguinte.
No sábado, o governador Wellington Dias (PT) anunciou as novas medidas. Informou que sexta-feira será feriado antecipado, mas não divulgou o ferido e anunciou lockdown parcial de dois dias, sábado (27) e domingo (28).
Funcionamento das igrejas
O decreto determina que os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as seguintes restrições:
a) nos dias 26 e 27 poderão ficar abertos, mas serão vedadas atividades presenciais;
b) no dia 28, domingo, o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% (trinta por cento) da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração;
c) as confissões que guardarem o sábado poderão escolher o dia 27 para o funcionamento das atividades religiosas presenciais, respeitadas as limitações previstas no decreto.
O que ficará aberto:
A partir das 20h do dia 25 de março até as 24h do dia 28 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
I - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias eprodutos alimentícios;II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;III - oficinas mecânicas e borracharias;IV - lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais efederais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);V - postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;VI - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;VII - distribuidoras e transportadoras;VIII - serviços de segurança pública e vigilância;IX - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema dedelivery ou drive-thru;X - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;XI - serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde doEstado do Piauí;XII - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica efunerários;XIII - agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;XIV - bancos e lotéricas.