Governador Wellington Dias decreta novo lockdown no Piauí

O governador Wellington Dias assinou decreto, nesta segunda-feira (22), decretando novo lockdown no estado especificamente por conta da pandemia da da covid-19. De acordo com o documento, estão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021 como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da covid-19.
CONFIRA:
Serviços essenciais que poderão funcionar
I mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III - lavanderias;
IV - postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V - lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII - distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
VIII - serviços de segurança e vigilância;
IX - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X - bancos, serviços financeiros e lotéricas;
XI - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XII - transportes de passageiros;
XIII - hospitais e laboratórios;
XIV - prestação de serviços de atividades físicas.
Além das atividades consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão: I - Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos); II - Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis); III - Cadeia de saúde animal; IV - Agricultura, pecuária e extrativismo; V - As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru; e VI - Educação.
Serviços suspensos
- Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;
- Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações;
- Atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas macrorregiões;
- Realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública;
- Atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas;
Proibições
- aglomeração de pessoas;
- consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;

Fonte: Nordeste News