Governador Wellington Dias decreta novo lockdown no Piauí

22/02/2021

O governador Wellington Dias assinou decreto, nesta segunda-feira (22), decretando novo lockdown no estado especificamente por conta da pandemia da da covid-19. De acordo com o documento, estão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021 como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da covid-19.

CONFIRA:

Serviços essenciais que poderão funcionar

I mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;

II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III - lavanderias;

IV - postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;

V - lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

VI - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII - distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;

VIII - serviços de segurança e vigilância;

IX - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

X - bancos, serviços financeiros e lotéricas;

XI - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

XII - transportes de passageiros;

XIII - hospitais e laboratórios;

XIV - prestação de serviços de atividades físicas.

Além das atividades consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão: I - Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos); II - Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis); III - Cadeia de saúde animal; IV - Agricultura, pecuária e extrativismo; V - As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru; e VI - Educação.

Serviços suspensos

- Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;

- Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações;

- Atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas macrorregiões;

- Realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública;

- Atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas;

Proibições

- aglomeração de pessoas;

- consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;

Fonte: Nordeste News