Fique por dentro do calendário eleitoral de 2018
O calendário das Eleições Gerais 2018 traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Confira as principais datas:
07 de julho: A partir dessa data, é vedada aos servidores públicos a prática de várias ações, como exonerar servidores públicos, demissão sem justa causa, assim como realizar inaugurações ou contratar shows artísticos financiados com dinheiro público.
16 de julho: O Tribunal Superior Eleitoral poderá publicar boletins, comunicados e informações ao eleitorado por meio dos sistemas de televisão e de rádio, a partir desse dia até o dia 15 de agosto de 2018. O mesmo pode acontecer também nos três dias que antecedem as eleições. Os recados devem durar somente até 10 minutos de transmissão.
17 de julho: O eleitor poderá se habilitar juntamente à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, dessa data até o dia 23 de agosto de 2018. O voto em trânsito permite aos eleitores, que estiverem viajando, a possibilidade de votar em um local diferente do seu domicílio eleitoral. Para isso basta fazer a petição do recurso no período citado.
20 de julho: Início das convenções partidárias, cuja finalidade deve ser deliberar sobre coligações e escolher os respectivos candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.
A partir dessa data também, é dado ao candidato o direito de resposta a informações que afetem sua imagem, caráter, caluniosas, difamatórias ou injuriosas, difundidas por meios de comunicação social.
25 de julho: Partidos políticos e candidatos deverão, a partir desse dia, enviar à Justiça Eleitoral os dados de recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha. As informações devem ser enviadas até 72 horas, após o recebimento dos recursos.
30 de julho: Último dia para a propaganda institucional veiculada em TV e rádio pelo TSE, visando discutir sobre a importância da mulher e dos negros na política, assim como o repasse de informações importantes à população.
05 de agosto: Último dia para a realização das convenções partidárias, iniciadas no dia 20 de julho.
15 de agosto: Prazo para que os partidos e coligações registrem seus candidatos a todos os cargos políticos, até às 19 horas do dia.
16 de agosto: Início das campanhas eleitorais. Os partidos e coligações poderão funcionar das 8h às 22h, realizando comícios e fazendo uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
A partir dessa data também será permitida a propaganda eleitoral na internet, desde que não seja paga.
31 de agosto: Início da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio.
3 de setembro: Dia em que o eleitor, que requereu o voto em trânsito, poderá consultar seu local de votação para o primeiro e o eventual segundo turnos.
9 de setembro: Os partidos e coligações, a partir dessa data, deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, cujas informações serão o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2018.
13 de setembro: Último dia para que os partidos e coligações prestem contas à Justiça Eleitoral, como citado na data acima.
15 de setembro: Nesse dia, a prestação parcial de contas, citada nas duas datas acima, será publicada na internet, em um determinado site da Justiça Eleitoral.
17 de setembro: Os tribunais regionais eleitorais deverão ter julgado todos os pedidos de candidatura e as devidas decisões relativas a eles nesse dia.
22 de setembro: Nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir dessa data, de acordo com o código eleitoral, exceto em caso de flagrante delito.
27 de setembro: Último dia para que o eleitor tire a segunda via do seu título de eleitor, dentro do seu domicílio eleitoral. A partir do mesmo dia, a Justiça Eleitoral informará ao eleitor o que é preciso para votar. É vedada a prestação de serviços por terceiros.
02 de outubro: Nenhum eleitor pode ser preso a partir dessa data, salvo se for flagrado cometendo algum delito, ou em virtude de sentença criminal que condena o eleitor por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Nesse caso, salvo-conduto eleitoral é a garantia de que um eleitor não seja preso ou seja impedido de votar, dias antes à eleição. O salvo-conduto serve também aos candidatos que não podem ser presos nos 15 dias anteriores à eleição.
04 de outubro: Último dia para a campanha eleitoral gratuita em rádios e sistemas de televisão.
A data também é prazo final para a transmissão de debates, propaganda política por meio de reuniões públicas ou para a promoção de comícios.
05 de outubro: Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e na cópia de jornais impressos, divulgados na internet com campanhas eleitorais.
06 de outubro: Último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, por distribuição de material gráfico e pela promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
07 de outubro: Dia das eleições (primeiro-turno)
O início da votação será às 8h e se estenderá até às 17h.
A partir das 17h, ocorrerá a emissão dos boletins de urna. Esse boletim, conhecido também por BU, é um documento impresso em 5 vias, em que se encontram informações como: a identificação da seção eleitoral, da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda.
08 de outubro: A partir das 17h, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento das votações, será permitida a promoção de carreata, a distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, assim como a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
09 de outubro: Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido de acordo com o Código Eleitoral, art. 236.
10 de outubro: O mesário que se ausentar, abandonando sua função durante a eleição, deverá apresentar sua justificativa até essa data.
Também será o último dia para que a justiça eleitoral disponha, na internet, os boletins de urna recebidos para a totalização, bem como a tabela de correspondências efetivadas, em que deverão constar o horário de encerramento da totalização em cada unidade do país.
12 de outubro: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, relativa ao segundo turno.
28 de outubro: Dia das eleições (segundo-turno)
O início da votação será às 8h e se estenderá até às 17h. A partir das 17h, ocorrerá a emissão dos boletins de urna. Como foi dito acima, os boletins de urna são impressos em 2 vias e trazem a identificação da seção eleitoral, da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda.
10 de novembro: Até essa data estarão disponíveis os dados de resultados relativos ao segundo turno em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
19 de dezembro: Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos.
27 de dezembro: Último dia para que o eleitor que deixou de votar no segundo turno justifique sua ausência ao juízo de eleição.