Ex-prefeito de João Costa é condenado por ato de improbidade administrativa e a devolver dinheiro para o município

14/08/2019
Foto: Lucas Dias/GP1

O ex-prefeito de João Costa, Vitorino Tavares da Silva Neto, e o ex-tesoureiro, José Osmar Vaz da Costa, foram condenados em sentença proferida nessa segunda-feira (12) por ato de improbidade administrativa e a ressarcir o município de João Costa-PI no valor de R$ 25.560,44 (vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), bem como em multa civil no mesmo valor para cada um dos réus.

O processo (nº 0003911-68.2009.4.01.4000) tramita na 1ª Vara Federal da Subseção de São Raimundo Nonato - Justiça Federal e foi originado através de denúncia feita pelo Ministério Público Federal - MPF.

Segundo o MPF, o ex-prefeito de João Costa, Vitorino Tavares da Silva Neto, e o ex-tesoureiro, José Osmar Vaz da Costa, apropriaram-se, reiteradamente, entre 01/04/2002 e 06/01/2003, de recursos repassados ao município de João Costa-PI pelo Ministério da Saúde, relativos aos Programas de Incentivo às Carências Nutricionais (PICCN) e de Epidemiologia e Controle de Doenças (PEDC). Os requeridos teriam se apropriado ainda dos valores concernentes aos pagamentos do médico do Programa Saúde da Família/PSF que trabalhava na época no município.

Ao julgar, o juiz federal reconheceu a veracidade das alegações do MPF e que de fato o ex-prefeito Vitorino Tavares e José Osmar, ao se apropriarem dos valores repassados ao município pelos programas mencionados,  praticaram atos ilícitos que se caracterizam como improbidade administrativa .

O magistrado ressaltou que, pelos repasses das verbas pelo Ministério da Saúde, pela auditoria realizada dos programas, pelos extratos, pelos cheques que comprovaram o saque dos valores na "boca do caixa", pelas notas de empenho, pelas notas fiscais e outras provas juntadas no processo, ficou claro que os requeridos cometeram os atos ilícitos e ímprobos.

O ato de improbidade administrativo é aquele que, além de ilegal, viola os princípios administrativos e são realizados com a finalidade improba, desonesta.

O juiz, ao reconhecer a vontade do ex-prefeito Vitorino Tavares e do ex-tesoureiro José Osmar para se apropriarem dos valores repassados, condenou ambos a ressarcir o município de João Costa-PI no valor de R$ 25.560,44 (vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos deste, e ao pagamento, por cada um dos réus, de multa civil no importe de R$ 25.560,44 (vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos).