Ednei Amorim edita decreto com medidas mais enérgicas para o enfrentamento à covid-19
O decreto nº 31/2021 foi assinado hoje (17), com medidas mais rígidas: comércios não essenciais não funcionarão aos finais de semana, além de proibir músicas e eventos que geram aglomerações.
Nas redes sociais, o prefeito também apela à população que mantenham as medidas preventivas, como uso de máscara e distanciamento social.
"Hoje, em reunião com gestores municipais, empresários, vereadores, PM e promotores, editamos decreto com medidas mais enérgicas para o enfrentamento à covid-19. Somente nesta segunda(17), foram notificados 42 novos casos de covid em São João do Piauí. Nossa equipe de Vigilância Sanitária, juntamente com o Comando da PM, vai continuar a fazer o trabalho de fiscalização, para coibir os abusos, notificar e autuar quem descumprir o decreto. Não vamos baixar a guarda para proteger a população", disse o prefeito.
Decreto nº 31/2021, com medidas com validade de hoje ao dia 23 de maio. Veja como funciona o comércio local:
Bares, restaurantes, lanchonetes e trailers
Segunda a sexta - até às 21h
Sábado e domingo - somente delivery
Lojas não essenciais - adegas, lojas de conveniências e de construção, óticas e consultórios
Segunda a sexta - até às 17h
Aberto no sábado - até às 12h
Supermercados, mercadinhos e hortifruti
Postos de lavagem e oficina mecânica
Abertos de segunda a sábado - até às 17h
Não é permitido delivery após o horário de funcionamento
Fechados no domingo
Salões de beleza e barbearias
Abertos de segunda a sábado - até 20h
Fechados no domingo
Padarias e açougues
Abertos diariamente - até às 20h
Aos finais de semana, as padarias só poderão comercializar produtos de panificação
Igrejas
Segunda a sábado - até às 20h, com uma celebração ao dia
Domingo - até às 20h, com até duas celebrações ao dia
Capacidade de 25%
Celebrações de até duas horas de duração
Academias, crossfit e estúdio de dança
Segunda a sexta - até às 21h
Fecham no sábado e domingo
Postos de combustíveis
Diariamente - até às 21h
Instituições de ensino
Podem funcionar aos finais de semana até às 21h
Proibida a realização de eventos, públicos ou privados, festas,, jogos, campeonatos, bingos, torneios ou qualquer outra atividade que gere aglomeração
Proibido uso de som mecânico, ao vivo, karaokê, instrumental, DJs e paredões em bares, restaurantes, sítios e similares
Administração pública municipal - preferencialmente por teletrabalho, obedecendo a 30% de servidores em atividades presenciais