Ednei Amorim edita decreto com medidas mais enérgicas para o enfrentamento à covid-19

17/05/2021

O decreto nº 31/2021 foi assinado hoje (17), com medidas mais rígidas: comércios não essenciais não funcionarão aos finais de semana, além de proibir músicas e eventos que geram aglomerações.

Nas redes sociais, o prefeito também apela à população que mantenham as medidas preventivas, como uso de máscara e distanciamento social.

"Hoje, em reunião com gestores municipais, empresários, vereadores, PM e promotores, editamos decreto com medidas mais enérgicas para o enfrentamento à covid-19. Somente nesta segunda(17), foram notificados 42 novos casos de covid em São João do Piauí. Nossa equipe de Vigilância Sanitária, juntamente com o Comando da PM, vai continuar a fazer o trabalho de fiscalização, para coibir os abusos, notificar e autuar quem descumprir o decreto. Não vamos baixar a guarda para proteger a população", disse o prefeito.

Decreto nº 31/2021, com medidas com validade de hoje ao dia 23 de maio. Veja como funciona o comércio local:

Bares, restaurantes, lanchonetes e trailers

Segunda a sexta - até às 21h

Sábado e domingo - somente delivery


Lojas não essenciais - adegas, lojas de conveniências e de construção, óticas e consultórios

Segunda a sexta - até às 17h

Aberto no sábado - até às 12h


Supermercados, mercadinhos e hortifruti

Postos de lavagem e oficina mecânica

Abertos de segunda a sábado - até às 17h

Não é permitido delivery após o horário de funcionamento

Fechados no domingo


Salões de beleza e barbearias

Abertos de segunda a sábado - até 20h

Fechados no domingo


Padarias e açougues

Abertos diariamente - até às 20h

Aos finais de semana, as padarias só poderão comercializar produtos de panificação


Igrejas

Segunda a sábado - até às 20h, com uma celebração ao dia

Domingo - até às 20h, com até duas celebrações ao dia

Capacidade de 25%

Celebrações de até duas horas de duração


Academias, crossfit e estúdio de dança

Segunda a sexta - até às 21h

Fecham no sábado e domingo


Postos de combustíveis

Diariamente - até às 21h


Instituições de ensino

Podem funcionar aos finais de semana até às 21h


Proibida a realização de eventos, públicos ou privados, festas,, jogos, campeonatos, bingos, torneios ou qualquer outra atividade que gere aglomeração

Proibido uso de som mecânico, ao vivo, karaokê, instrumental, DJs e paredões em bares, restaurantes, sítios e similares

Administração pública municipal - preferencialmente por teletrabalho, obedecendo a 30% de servidores em atividades presenciais