Decreto orienta agentes públicos sobre as condutas vedadas no ano eleitoral

01/03/2024

O prefeito Ednei Amorim assinou decreto em que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do município no período eleitoral. O documento, de número 22/2024, também define a política de comunicação municipal.

O decreto visa garantir a preservação dos princípios da administração pública e a incolumidade do processo democrático que ocorrerá este ano nas eleições para o cargo de Prefeito e de Vereadores.

O descumprimento da legislação eleitoral por parte de qualquer agente público pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa

As normas também foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios.

Confira: