Decisão judicial suspende decreto expedido pelo ex-prefeito de João Costa que reduziu carga horária de professores municipais
Decisão liminar proferida nesta terça-feria (02) da Vara Única da Comarca de São João do Piauí (Cível) determinou a suspensão do Decreto nº 95/2020 promulgado pelo Prefeito municipal de João Costa-PI, com relação a redução da carga horária do Magistério, determinando o retorno dos requerentes ao labor de 40 horas semanais, com a remuneração correspondente.
A decisão deixou expressa que o descumprimento da decisão pelo município implicará em multa diária.
Relembrando o caso, o ex-gestor do Município de João Costa, Gílson Castro, reduziu, por meio do Decreto Municipal nº 095/2020, a carga horária dos professores da rede municipal com 40h para 20h. O decreto foi expedido no dia 28 de dezembro de 2020, no apagar das luzes do seu mandato.
O SINDSERM-JC comemorou a decisão judicial, considerando ter sido uma conquista para a classe dos professores municipais de João Costa.
Confira na íntegra comunicado do sindicato:
"Comunicado:
A Direção do SINDSERM-JC, vem através, deste informar aos nobre professores que tiveram suas cargas horárias reduzidas, através de um Decreto editado pelo senhor GILSON CASTRO DE ASSIS ao findar o seu mandato, prejudicando de forma catastrófica a vida desses profissionais, onde os mesmos não puderam honrar vossos compromissos por conta desse ato administrativo.
A Direção do SINDSERM-JC, expressa que o direito da classe é algo impar e que a liberdade de seus direitos devem ser intrinsecamente respeitado.
Estamos enquanto, instituição muito felizes por ver essa conquista para a classe, pois já somos por demais desrespeitados pelo sistema governamental.
Faço um chamamento, vamos nos unir mais ainda, o lugar do servidor é ao lado da instituição que lhe defende e assegura, enfim, Afirma com veemência, segurança e determinação na luta de nossos direitos."